O Tribunal de Justiça de Sergipe declarou inconstitucional lei municipal que concede gratuidade no transporte público para idosos em Aracaju. Na ótica dos desembargadores, a lei apresenta vício formal de iniciativa por ter surgido a partir de projeto de lei proposto por um vereador. O projeto foi apresentado e defendido pelo vereador Marcos Antônio Soares de Souza, o Seu Marcos. No ano passado, os desembargadores suspenderam os efeitos da lei, em caráter liminar.
O desembargador José dos Anjos apresentou voto de mérito na sessão do pleno do TJ de Sergipe nesta quarta-feira, 19. O advogado André Silva Vieira, que atou na defesa dos interesses da Federação das Empresas de Transporte dos Estados da Bahia e Sergipe (Fetrabase), se articulou para realizar a sustentação oral pela inconstitucionalidade, mas acabou desistindo em função do voto do relator, pela concessão do pedido das empresas.
No voto, o desembargador José dos Anjos destacou que a norma acarreta aumento de despesa, sem indicação de fonte legítima e adequada de custeio. Por força desta particularidade, o projeto de lei, no entendimento do desembargador, é de iniciativa privativa do Poder Executivo. Nem representantes da Câmara Municipal de Aracaju nem da Prefeitura participaram da sessão de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade interposta pela Fetrabase.
por Cassia Santana
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